Saiba declarar imóvel no Imposto de Renda sem complicar sua renda

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Como declarar bens de forma correta e objetivamente à Receita Federal no preenchimento do formulário para o Imposto de Renda Pessoa Física? As dúvidas são frequentes todos os anos.  E, em se tratando de imóveis, os questionamentos aumentam por causa da complexidade. Há situações que incluem compra, venda, aluguel, e doações, entre outros. Os tipos de imóveis também são variados. Entre os principais estão os novos, os antigos, os financiados, os sem escritura definitiva ou recebidos por herança e doação.  Assim, conhecer o processo é essencial. O prazo termina a 30 de abril de 2021. E quem entregar com atraso terá de pagar multa. Confira as orientações da equipe especializada do jurídico da Irigon, administradora de imóveis, há mais de 50 anos no mercado.


1. Declaração de imóvel quitado:  

Qualquer imóvel em sua posse deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Para cada tipo há um código específico informado na escritura. Por exemplo, os apartamentos são o código 11, já as casas o 12 e terrenos o 13. Deve ser declarado o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel em 2020. Isto inclui o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na negociação do imóvel.

2. Declaração de imóvel em financiamento:

Os imóveis financiados devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Deve ser informado apenas o valor já pago pelo imóvel até 31/12/2020, somado ao saldo anterior, se houver, relativo a exercícios passados.

3. Declaração de reforma em um imóvel

A ampliação de um imóvel só pode ser declarada no imposto de renda se a Prefeitura tiver aprovado o projeto. E despesas com benfeitorias só podem ser informadas se o contribuinte tiver como comprovar todos os gastos, através de documentos fiscais (nota fiscal). Para declarar, deve-se somar o valor gasto com as  benfeitorias realizadas, ao valor declarado anteriormente pelo imóvel ou aos valores pagos  pelas prestações no ano de 2020, em caso de financiamentos, e informar na ficha “Bens e Direitos’’, com o respectivo código do imóvel (sala comercial, apartamento, casa).

4. Declaração de pagamento de aluguel:

O contribuinte deve declarar na ficha “Pagamentos Efetuados’’ com o código 70 ‘’Aluguéis de Imóveis” a quantia referente apenas ao valor total das mensalidades dos aluguéis pagos ao longo de 2020. Não devem ser informadas as despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, mesmo se estiverem incluídas no contrato de locação. Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser informados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel.

5. Declaração de recebimento de aluguel:

Primeiramente, deve-se observar se o recebimento do aluguel é oriundo de pessoa física ou jurídica. Os rendimentos dos aluguéis recebidos de pessoa jurídica, podem vir a sofrer retenção na fonte, fazendo com que o locador do imóvel deva compensar na declaração de ajuste anual os valores de imposto de renda descontados do recebimento do aluguel. Já no aluguel recebido de pessoa física, deve-se observar a tabela progressiva do imposto de renda para preenchimento do carnê leão e recolhimento mensal do imposto devido.

6. Declaração de venda de imóvel:  

O contribuinte não paga Imposto de Renda quando compra um imóvel. Quem vende o imóvel é que é obrigado a recolher o imposto, com a alíquota de 15% sobre o lucro, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, que deve ser  pago no mês seguinte ao fechamento do negócio, independente da época do ano em  que foi feita a transação. Deve-se observar as regras de isenção para proprietários que possuam um único imóvel.

Em alguns casos, o contribuinte fica isento do Imposto de Renda, como no caso de quem compra outro imóvel residencial em até 6 meses, no valor de até R$ 440.000,00, desde que não tenha feito nenhuma outra operação de aquisição de imóvel nos últimos 5 anos. Mesmo nesse caso, o contribuinte é obrigado a declarar a compra. A aquisição de imóveis deve ser informada na ficha Bens e Direitos.

7. Declaração de doação de imóvel:

O doador deverá preencher duas fichas. Na “Bens e Direitos” vai colocar no campo  Discriminação o tipo de operação, o nome e o CPF ou CNPJ do donatário. Na ficha “Doações  Efetuadas”, deve-se selecionar o código 81, Doações de bens e direitos, informar o valor do  imóvel, o nome e o CPF do donatário. Este processo é feito apenas uma vez. Nos anos  seguintes, ele não precisará informar mais nada.

8. Declaração de recebimento de imóvel via doação ou herança:

A pessoa que recebeu o imóvel deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, como se o tivesse  comprado à vista. É necessário preencher também a aba “Rendimentos Isentos e Não  Tributáveis” para informar o valor recebido com o código 14 Transferências patrimoniais,  doações e heranças. Os bens e direitos recebidos por meio de doação e herança são isentos  de tributação no Brasil.